Atraso na entrega do imóvel na planta? Como receber seu valor integral corrigido com indenização e multa!

A compra de um imóvel na planta é um dos ótimos investimentos que uma família ou investidor pode realizar. 

No entanto, o sonho da casa própria ou do investimento promissor frequentemente se transforma em pesadelo pelo descumprimento do prazo de entrega por parte das construtoras e incorporadoras.

Se a sua obra está atrasada, é fundamental entender que a legislação imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor impõem limites rígidos para as empresas.

Ultrapassada a tolerância legal, a posição do comprador muda por completo, abrindo caminho para a devolução integral de todos os valores pagos, sem nenhuma retenção, ou para o recebimento de indenizações mensais expressivas.

A Regra dos 180 Dias de Tolerância: O Limite Máximo da Construtora

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018) autoriza uma cláusula de carência de até 180 dias corridos para a conclusão das obras. Contudo, essa tolerância exige o cumprimento de critérios legais claros:

  • Exigência de Cláusula Expressa: A tolerância de 180 dias precisa estar redigida de forma clara e ostensiva no contrato. Se não houver previsão contratual explícita, qualquer atraso após a data original já configura inadimplemento da construtora.

  • Teto Inviolável: O limite de 180 dias é o máximo permitido. Qualquer cláusula que estabeleça prorrogações adicionais ou condicionadas a fatores como “chuvas excessivas” ou “falta de mão de obra” é considerada abusiva e nula perante a Justiça.

O Que Acontece Quando a Construtora Ultrapassa os 180 Dias?

Quando a construtora excede o prazo de tolerância sem a efetiva entrega das chaves, ocorre a mora do fornecedor. Diante desse cenário, o comprador tem o direito de escolher entre duas alternativas jurídicas principais:

Opção 1: Rescisão Contratual com Devolução Integral (100% + Correção + Multa)

Se o comprador não deseja mais o imóvel, ele pode solicitar o cancelamento do contrato. Nessa modalidade:

  • A restituição deve ser de 100% de tudo o que foi pago (incluindo taxas de corretagem);
  • Os valores devem ser devolvidos em parcela única;
  • O montante deve sofrer correção monetária e juros de mora desde cada desembolso, além da aplicação das multas contra a construtora.

Opção 2: Manutenção do Contrato + Indenização por Lucros Cessantes

Caso o comprador opte por aguardar a entrega do imóvel, ele tem o direito de ser indenizado pelo período em que ficou privado de usufruir do bem:

  • Indenização mensal fixada (geralmente entre 0,5% e 1% do valor atualizado do imóvel) por cada mês de atraso;
  • A cobrança é devida a partir do 181º dia de atraso até a data do termo de entrega efetiva das chaves.

Provas Essenciais para Proteger Seus Direitos

Para acionar a construtora e exigir o cumprimento da lei ou a suspensão do pagamento de parcelas e juros de obra futuros, você deve reunir:

  1. Contrato de Compra e Venda e Memorial Descritivo;

  2. Comprovantes de todos os pagamentos efetuados;

  3. Notificações, e-mails e comunicados recebidos da construtora;

  4. Registros fotográficos ou laudos do andamento atualizado da obra.

Se você está enfrentando essa dor, procure orientação jurídica de um especialista imediatamente. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para sair do prejuízo financeiro.

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