A compra de um imóvel na planta é um dos ótimos investimentos que uma família ou investidor pode realizar.
No entanto, o sonho da casa própria ou do investimento promissor frequentemente se transforma em pesadelo pelo descumprimento do prazo de entrega por parte das construtoras e incorporadoras.
Ultrapassada a tolerância legal, a posição do comprador muda por completo, abrindo caminho para a devolução integral de todos os valores pagos, sem nenhuma retenção, ou para o recebimento de indenizações mensais expressivas.
A Regra dos 180 Dias de Tolerância: O Limite Máximo da Construtora
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018) autoriza uma cláusula de carência de até 180 dias corridos para a conclusão das obras. Contudo, essa tolerância exige o cumprimento de critérios legais claros:
Exigência de Cláusula Expressa: A tolerância de 180 dias precisa estar redigida de forma clara e ostensiva no contrato. Se não houver previsão contratual explícita, qualquer atraso após a data original já configura inadimplemento da construtora.
Teto Inviolável: O limite de 180 dias é o máximo permitido. Qualquer cláusula que estabeleça prorrogações adicionais ou condicionadas a fatores como “chuvas excessivas” ou “falta de mão de obra” é considerada abusiva e nula perante a Justiça.
O Que Acontece Quando a Construtora Ultrapassa os 180 Dias?
Quando a construtora excede o prazo de tolerância sem a efetiva entrega das chaves, ocorre a mora do fornecedor. Diante desse cenário, o comprador tem o direito de escolher entre duas alternativas jurídicas principais:
Opção 1: Rescisão Contratual com Devolução Integral (100% + Correção + Multa)
Se o comprador não deseja mais o imóvel, ele pode solicitar o cancelamento do contrato. Nessa modalidade:
Opção 2: Manutenção do Contrato + Indenização por Lucros Cessantes
Caso o comprador opte por aguardar a entrega do imóvel, ele tem o direito de ser indenizado pelo período em que ficou privado de usufruir do bem:
Provas Essenciais para Proteger Seus Direitos
Para acionar a construtora e exigir o cumprimento da lei ou a suspensão do pagamento de parcelas e juros de obra futuros, você deve reunir:
Contrato de Compra e Venda e Memorial Descritivo;
Comprovantes de todos os pagamentos efetuados;
Notificações, e-mails e comunicados recebidos da construtora;
Registros fotográficos ou laudos do andamento atualizado da obra.
Se você está enfrentando essa dor, procure orientação jurídica de um especialista imediatamente. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para sair do prejuízo financeiro.
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