Queda de Energia e Aparelhos Queimados: Como Garantir seu Direito ao Ressarcimento?

Prejuízos por falta de energia? Saiba como agir!

As fortes tempestades trazem, além de transtornos, prejuízos financeiros para muitas famílias. Recentemente, a Dra. Maisa Rodrigues participou de uma entrevista esclarecendo os direitos dos consumidores diante de danos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica.

O que pode ser ressarcido?

Ao contrário do que muitos pensam, a responsabilidade das concessionárias de energia vai além de aparelhos eletrônicos (TVs, computadores). O consumidor tem direito ao ressarcimento por:

  • Eletrodomésticos e eletrônicos queimados;

  • Alimentos e medicamentos perdidos por falta de refrigeração;

  • Danos causados tanto pela falta total quanto pela oscilação de voltagem.

Como comprovar o prejuízo?

A Dra. Maisa destaca que a documentação é a base do sucesso no pedido. Mesmo que você não tenha guardado a nota fiscal de tudo, é fundamental:

  1. Registrar visualmente: Tire fotos e grave vídeos dos aparelhos que não ligam ou dos alimentos descartados.

  2. Dados do evento: Anote o dia e o horário exato da queda de energia.

  3. Não conserte antes da hora: Evite levar o aparelho para o conserto antes de acionar a concessionária, para não prejudicar a vistoria técnica.

Prazos e Negativas

As concessionárias costumam realizar vistorias em até 10 dias e dar uma resposta em 15 dias. Caso a empresa apresente uma negativa injustificada ou não resolva o problema administrativamente, o consumidor deve buscar o suporte de um advogado especializado para acionar as vias judiciais e garantir a reparação total do dano.

Melhor Avaliada no Google

Este site não é parte integrante do Google LLC e do Meta Platforms Inc e não oferecemos nenhum tipo de serviço do Governo. Somos uma equipe de advogados e trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos liberados pela Ordem dos Advogados do Brasil.